A resposta curta é sim, engenheiro de produção tem CREA. De acordo com a Lei nº 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de engenharia, agronomia e das áreas afins, todos os profissionais diplomados em cursos de graduação em engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo, assim como os tecnólogos e técnicos nas áreas afins, devem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado onde atuam.
No caso da engenharia de produção, o diploma do curso superior deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O registro no CREA é obrigatório para que o engenheiro de produção possa exercer a profissão de forma legal.
O registro no CREA confere ao profissional a garantia de que ele possui as qualificações necessárias para o exercício da profissão, bem como assegura a proteção da sociedade contra a prática de atividades irregulares.
Quais são as vantagens de ter CREA?
Além de ser obrigatório para o exercício da profissão, o registro no CREA também oferece diversas vantagens para o engenheiro de produção, como:
- Reconhecimento profissional: O registro no CREA atesta a qualificação do profissional e o credencia como engenheiro de produção perante a sociedade.
- Exclusão de responsabilidade: O CREA defende os interesses da categoria profissional e pode excluir de responsabilidade o engenheiro de produção que atue de acordo com as normas técnicas e legais.
- Oportunidades de trabalho: O registro no CREA pode facilitar a obtenção de emprego, pois muitas empresas exigem que seus funcionários sejam registrados no CREA.
Como tirar o CREA?
Para tirar o CREA, o engenheiro de produção deve acessar o site do CREA do estado onde deseja atuar e preencher o requerimento de registro. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Diploma do curso superior de engenharia de produção reconhecido pelo MEC
- Cópia do histórico escolar
- Cópia do documento de identidade
- Cópia da carteira de trabalho
- Cópia do CPF
- Cópia do comprovante de residência
O valor da anuidade do CREA varia de acordo com o estado e a categoria profissional.O registro no CREA é um requisito obrigatório para o exercício da profissão de engenheiro de produção. O registro confere ao profissional diversas vantagens, como reconhecimento profissional, exclusão de responsabilidade e oportunidades de trabalho.